Detalhes do Empenho

O empenho representa o primeiro estágio da despesa orçamentária. É registrado no momento da contratação do serviço, aquisição do material ou bem, obra e amortização da dívida. Segundo o art. 58 da Lei nº 4.320/1964, empenho é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico.
Fonte: Tesouro Nacional.

Dados do Empenho
Favorecido
Classificação Institucional
Classificação Funcional
Estrutura Programática
Natureza da Despesa
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Tipo
Nome
Descrição
Quantidade
Unitário Total
      
MaterialOLEO SAE 90 -TRM5 BALDE 20 LTOleo lubrificante mineral monoviscoso para engrenagens em trabalho de cargas antigas e atuais, para transmissoes que exijam API GL-5, que proteja contra desgaste e micro-pitting para aumentar vida util dos componentes, que tenha boa estabilidade termica, que tenha a oxidacao, ferrugem e corrosao, com aditivo EP (extrema pressao) para veiculos leves, pesados, maquinas agricolas e maquinas fora de estrada quando usado., que requeiram os niveis de alto desempenho para condicoes de uso elevadas e severas, manutencao da viscosidade em altas temperaturas, que atenda as seguintes especificacoes, aprovacoes e recomendacoes; SAE 90, API GL-5. Com desempenho elevado e Premium, com aditivos que evitam oxidacao, cisalhamento, antidesgaste, anticorrosiva e antiespumante. Que seja compativel com a maioria dos fluidos de ISO igual de outras marcas, em galao de 20 litros. Deve atender no minimo as seguintes especificacoes, Densidade @ 20/4 oC 0,88, Ponto de Fulgor 180, Ponto de Fluidez -6, Viscosidade @ 40°C 145, Viscosidade @ 100°C 14, Indice de Viscosidade 90 (LEMBRANDO QUE CADA EMPRESA TEM A SUA MANEIRA E NOME DE ESPECIFICAR AS MESMAS CARACTERISTICAS). O produto nao pode ser fabricado utilizando-se de componentes oriundos da refiltrarem de oleos usados ou contaminados (OLUC) Portaria CONAMA no 362/05. Nao deve ser fabricado com oleos e lubrificantes usados ou remanufaturados. Devem ser indicados ou atender as exigencias das seguintes empresas que compoem a frota municipal (AGRALE/VOLARE, AGRITECH YAMAR, BOB CAT, CASE, CATERPILLAR, CITROEN, FIAT, FORD, GENERAL MOTORS, IVECO, MASSEY FERFUNSON, MERCEDES BENZ, MICHIGAN, MITSUBISHI, MULLER, NEW HOLLAND, PEUGEOT, RANDON, RENAULT, TOYOTA, LS TRACTOR, VOLKSWAGEN, VOLVO E XCMG). Marcas de referencia ou superiores (MOBIL, TEXACO, LUBRAX, IPIRANGA, SHELL, PETRONAS). Nao deve ser segunda linha das marcas de referencia, como produtos que fazem parte da mesma empresa, com outros nomes e qualidade.20,0000R$ 559,90R$ 11.198,00
Dados da Licitação
Dados do Contrato
Dados do Convênio
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